Como manter a forma no in...
29 de julho de 2022
Com a chegada dos dias mais frios, a...
Economize. Clique aqui e Faça uma cotação.
Fale conosco pelo WhatsApp
O Blog da Brasil Benefícios
No dia 3 de junho de 2015, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil) anunciou o índice de reajuste máximo dos planos de saúde individuais e familiares: 13,55%. O anúncio original pode ser encontrado neste link. É o maior índice autorizado pelo órgão desde sua criação e desde a regulamentação dos planos de saúde pela lei 9.656/98. Veja abaixo a série histórica do índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares autorizado pela ANS:
Considerando o período de junho de 2014 a maio de 2015, a inflação de preços ao consumidor, medida pelo IGP-M da FGV, foi de 4,10%. O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares autorizado pela ANS, de 13,55%, é 3,3 vezes maior que a inflação geral de preços ao consumidor. Por esse motivo, é natural que o consumidor considere esse reajuste abusivo. Por outro lado a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras de planos de saúde (seguradoras, medicinas de grupo, cooperativas médicas), publicou nota que indica que o reajuste não é suficiente para fazer frente à inflação médica e ao aumento dos custos de internação. Quem tem razão? É um assunto delicado e de difícil consenso, mas o fato é que hoje é quase impossível contratar um plano de saúde individual ou familiar, pois a totalidade das seguradoras e a grande maioria das medicinas de grupo encerraram a oferta do produto. Resta ao consumidor que não recebe o plano de saúde como benefício empresarial contratar um plano coletivo por adesão através de sua entidade de classe, que por sua vez têm apresentado índices de reajuste bem superiores aos autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares.
É importante lembrar que o reajuste dos planos de saúde empresariais (corporativos ou para pequenas e médias empresas, ou PME), além dos coletivos por adesão, não são regulamentados pela ANS e, portanto, não estão limitados ao índice anunciado.
© Copyright 2017 - Brasil Benefícios. Todos os direitos reservados.