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29 de julho de 2022
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O Blog da Brasil Benefícios
Segundo a Agência Brasil, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil) deve publicar no Diário Oficial da União nova súmula reforçando a proibição de recusa de clientes por idade ou doenças pré-existentes.
Até aí, nada de novo. A aceitação obrigatória de qualquer cliente, independente de idade ou condição de saúde, sempre foi clara para os planos individuais e famliares e, desde a regulamentação do setor com a RN 195, para os planos coletivos por adesão (leia-se Qualicorp). As operadoras são obrigadas a aceitar clientes de qualquer idade e, para doenças pré-existentes, podem apenas impor a cobertura parcial temporária (CPT) para o tratamento dessas doenças.
A novidade é o entendimento de que essa regra também vale para os planos coletivos empresariais. Como a grande maioria dos contratos de seguro, os planos de saúde coletivos empresariais dão à seguradora a prerrogativa de recusar riscos que julgue inaceitáveis. Com isso, empresas pequenas com proporção elevada de pessoas com mais de 58 anos ou com algum funcionário em tratamento por doenças graves frequentemente têm dificuldade de obter cobertura.
A mudança aparentemente é boa para as empresas e para o mercado, que poderá apresentar mais opções para empresas nessas situações. No entanto, é obrigação da seguradora precificar adequadamente os riscos que aceita, até mesmo para não abalar a solidez do mercado. Com isso, provavelmente veremos mais propostas com agravo de preço e um aumento geral dos preços praticados pelas operadoras e seguradoras de saúde e reajustes ainda maiores que os já elevados índices atuais. Pior ainda, algumas seguradoras podem decidir não comercializar seus produtos para pequenas empresas, reduzindo a competição entre as operadoras e, consequentemente, aumentando o preço final para as empresas. Almoço grátis? Só na teoria. Na prática nunca! Tentativas de burlar as forças de mercado nunca dão certo…
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