Como manter a forma no in...
29 de julho de 2022
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O Blog da Brasil Benefícios
Todos sabem que uma alimentação adequada contribui para aumentar a capacidade física e melhorar a qualidade de vida. Também é de conhecimento público que pessoas com boas condições de saúde são mais assíduas e produtivas no trabalho. Ainda assim, a oferta de alimentação aos colaboradores costuma gerar muitas dúvidas, por isso é importante entender as vantagens de se oferecer o benefício e também observar os riscos pertinentes sob o ponto de vista legal.
O que determina a legislação trabalhista?
À luz da lei, a alimentação fornecida em dinheiro pelo empregador ao colaborador tem natureza salarial, ou seja, legalmente, o entendimento é de que sem a complementação financeira, o trabalhador teria de gastar parte de seu salário para suprir esta necessidade básica. Como consequência, valores em espécie dispendidos pela empresa para fins de alimentação devem ser obrigatoriamente, considerados nos cálculos para pagamento de 13° salário, férias regulares, 1/3 sobre férias e verbas rescisórias de modo geral, incluindo recolhimento de FGTS e INSS.
Como beneficiar o trabalhador sem onerar a empresa?
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi criado em 1976 por iniciativa do Ministério do Trabalho para estimular os empregadores a oferecer alimentação adequada às necessidades nutricionais de seus trabalhadores. Toda empresa cadastrada no PAT conta com isenção de encargos sociais – INSS e FGTS – sobre o valor do benefício e, dependendo do enquadramento tributário, também recebe incentivo fiscal por refeição cedida, limitado a 4% de dedução sobre o imposto de renda devido.
Além de legalizar a concessão do benefício, a adesão ao PAT viabiliza o acesso de todos à alimentação adequada, reduz a incidência de doenças relacionadas à desnutrição e contribui com a desoneração fiscal e tributária.
Em síntese sobram motivos para estruturar uma boa oferta de alimentação para os colaboradores de sua empresa.
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