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29 de julho de 2022
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O Blog da Brasil Benefícios
Acompanhando as notícias do mercado de saúde hoje, como é minha obrigação como corretor de seguros especializado em benefícios, encontrei duas notícias interessantemente conflitantes. Por um lado, chamou a atenção a declaração do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, pessoalmente favorável à aplicação do “princípio da reserva do possível” nas questões jurídicas que envolvem a saúde suplementar (leia-se: planos de saúde). Por outro, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou uma campanha contra a “iniciativa das operadoras de planos de saúde que têm pressionado a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, o órgão regulador do setor) e a Presidência da República para desregular o setor” (grifo meu).
O ministro Sanseverino levanta um ponto muito relevante às empresas que custeiam o plano de saúde de seus empregados, ao mencionar que “o custo de um tratamento exigido por força judicial para assegurar um direito fundamental pode absorver recursos que poderiam ser usados por outras pessoas que também fazem parte do plano de saúde”, demonstrando conhecimento que muitas vezes falta aos funcionários que se beneficiam do plano de saúde empresarial. Muitas vezes, como consultoria de benefícios, ouvimos de nossos clientes na área de recursos humanos relatos de funcionários (segurados de seguro saúde ou beneficiários de planos de saúde, de forma mais ampla) que dizem que “vão abusar do plano de saúde mesmo, pois as operadoras já ganham muito dinheiro”. De fato, poucas pessoas têm conhecimento que o abuso do plano de saúde é custeado, em última análise, não pela operadora do plano de saúde, mas sim pelo empregador. Explico: a maioria dos contratos de saúde suplementar com mais de 100 vidas prevêem um reajuste automático em função da sinistralidade (utilização dividida pelas mensalidades pagas pela empresa à operadora de saúde), calculada sobre o “break even” geralmente de 70%. Tudo isso além da inflação médica, cujo principal indicador é o VCMH/IESS, que já tem superado os 15% ao ano. Com esse reajuste automático, o usuário que obtém uma liminar para ter acesso a um tratamento de alto custo não previsto pela seguradora (agora obrigada a obedecer a ordem judicial) está onerando o plano de saúde de sua empresa no aniversário do contrato, possivelmente inviabilizando o benefício para todos os seus colegas de trabalho e obrigando a empresa a fazer um “downgrade” do plano de saúde. Por isso, é obrigação do corretor de seguros especializado em benefícios (que recebe comissão da seguradora ou operadora de plano de saúde todo mês justamente para prestar serviços ao empregador) educar os beneficiários, acompanhar a utilização do benefício e suportar a empresa na promoção da saúde e do bom uso do plano de saúde.
Já a campanha iniciada pelo IDEC propõe que a ANS passe a regular (leia-se controlar preços) não só os planos individuais e familiares, como os coletivos. Esse assunto merece um “post” específico, mas é importante entender que é justamente esse controle de preços que praticamente extinguiu os planos de saúde individuais. Quem define o valor do reajuste que uma operadora de planos de saúde pode impor a seus clientes em planos individuais é a ANS e, embora esse índice tenha atingido o valor recorde de 13,55% este ano, ele continua abaixo da inflação médica apurada pelo mercado. As seguradoras (e, mais recentemente, demais operadoras de planos de saúde) considerando a possibilidade de uma lacuna entre o reajuste autorizado pela ANS e a inflação médica real, acumulada (sob o efeito dos juros compostos) em 10, 20 ou até 60 anos (um cliente que contrata o plano de saúde aos 20 anos e continua cliente até os 80 é um cenário possível) resulta num prejuízo potencial incalculável. Soma-se a esse fator as limitações impostas às tabelas de preços por faixa etária, teoricamente para proteger os idosos, mas na prática dificultando ou até impossibilitando a contratação de plano de saúde para pessoas com mais de 65 anos.
Caso a proposta do IDEC “contra os ajustes incompreensivos e abusivos” seja aceita, seria o fim dos planos de saúde no Brasil. Infelizmente, a economia é mais forte que as palavras escritas nas leis e regulamentações (os mais velhos talvez lembrem que o presidente Sarney tentou decretar o fim da inflação, obviamente sem sucesso). Uma regulamentação intervencionista no setor de planos de saúde coletivos (felizmente improvável, na minha opinião) certamente levaria ao encerramento das operações de muitas seguradoras e operadoras de planos de saúde, concentrando ainda mais um mercado com poucas opções de qualidade e, como é óbvio para qualquer pessoa que estudou economia, oferta e demanda etc., o aumento drástico dos preços.
Não é com regulamentação que se vão resolver os problemas, que são muitos, do setor de saúde suplementar. É necessário trabalhar no sentido de alinhar os interesses de todos (segurados, empregadores, operadores de planos de saúde, hospitais, profissionais de saúde) em torno de dois objetivos, de forma equilibrada: resultados clínicos e custos. Ações que consideram apenas um deles, como bem percebeu o ministro Sanseverino, acabam prejudicando os demais participantes do sistema. É por isso que acreditamos em inovações que utilizem as forças econômicas e ações de saúde para ajudar nesse desafio enorme de manter o sistema de saúde suplementar viável em nosso país.
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