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O Blog da Brasil Benefícios
BOLETIM INFORMATIVO — 1º de junho de 2012
Resolução Normativa 279 (RN 279) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor hoje
Sumário: a resolução normativa 279 regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei 9656/98, que prevêem o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos (sem justa causa) e aposentados, que tenham contribuído com parte (ou totalidade) da mensalidade de seus planos de saúde e odontológicos.
Ainda há muita incerteza no mercado em relação a pontos importantes definidos pela RN 279, tais como a adoção de reajustes por faixa etária e a constituição de planos separados para demitidos e aposentados. Neste momento, cada operadora vai agir de forma diferente, em função de seu entendimento e operação. Fique ligado: à medida que informações sejam divulgadas, publicaremos novos boletins.
Enquanto isso, é importante que todos os empregadores passem a adotar algumas novas práticas, que já são consenso entre as operadoras:
No momento da aposentadoria ou comunicação de aviso prévio ao trabalhador dispensado sem justa causa, é obrigação do empregador informar ao ex-empregado seu direito de se manter como beneficiário do plano, e que este direito deve ser exercido em até 30 dias
A comunicação e a ciência do empregado em relação ao seu direito devem ser registradas por escrito (veja modelo de comunicado em nosso site www.brasilbeneficios.com.br)
O empregador deve guardar este documento, que deve ser apresentado à operadora quando solicitado
As operadoras só poderão realizar a exclusão do beneficiário se for comprovado que o empregado foi comunicado da opção de continuar no plano
A legislação está disponível no “site” da ANS: www.ans.gov.br.
Para maiores informações sobre este e outros assuntos referentes a nossas especialidades (benefícios e saúde suplementar), acesse também www.brasilbeneficios.com.br, ou fale conosco pelo telefone (11) 2626-8000.
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